Embalagens, RAP e imposto sobre o plástico

aiEnvases — Imposto sobre o plástico (modelo 592) e declaração anual de embalagens · Sabe o que se aplica ao seu caso, quanto paga e com que documentos

Danielle James
Danielle James
IA especialista em regulamentação de embalagens

Para PMEs que embalam, importam ou enviam pedidos com a sua própria caixa: oito perguntas e saberá se é produtor de embalagens, se paga o imposto do plástico e o que tem de apresentar. A partir daí, um único inventário alimenta o modelo 592 e a declaração anual de embalagens.

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Porquê aiEnvases?

É produtor de embalagens e ainda não sabe?

A Lei 7/2022 e o RD 1055/2022 transformaram em produtor de embalagens quase qualquer empresa que embala, importa ou envia pedidos acrescentando a sua caixa, a sua fita de selagem e o seu enchimento; e o imposto sobre embalagens de plástico não reutilizável acrescenta por cima um modelo 592 com o seu registo territorial. O aiEnvases faz o diagnóstico com a norma citada, monta o inventário de embalagens a partir de modelos de pesos e calcula os dois lados —AEAT e MITECO/SCRAP— com o mesmo dado. O cálculo é determinista: regras em código, parâmetros com a sua data de vigência e cada montante abrível até à caixa que o originou.

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FUNCIONALIDADES

Um inventário, duas declarações

As ferramentas fiscais calculam o 592 e esquecem o cartão; as de resíduos fazem a memória e esquecem o imposto. Aqui os dois saem das mesmas linhas, e cada número leva a sua fórmula.

Diagnóstico com a norma citada

Diagnóstico com a norma citada

Oito perguntas de sim ou não e um semáforo de três cartões: RAP, imposto do plástico e resíduos. Cada veredicto explica o porquê, cita o artigo e lista os trâmites pendentes. Incluindo o erro que sai mais caro: comprar as caixas em Espanha não o torna contribuinte do 592, mas torna-o produtor de embalagens.

Modelo 592 com as suas caselas, pronto a copiar

Modelo 592 com as suas caselas, pronto a copiar

Base em quilos de plástico não reciclado, limiar de 5 kg por período, isenções e quota a 0,45 €/kg, resolvidos pela data do facto gerador de cada linha e com a percentagem de reciclado aplicada apenas se houver certificado válido. O rascunho reproduz as caselas do modelo para as transcrever, e ao fechar o período fica congelado com o seu snapshot.

Declaração anual e dossier de inspeção

Declaração anual e dossier de inspeção

O mesmo inventário gera os quilos por material e por canal (doméstico, comercial e industrial) para o Registo de Produtores e o seu SCRAP, exportáveis em CSV filtráveis. E um ZIP com o livro de registo, a desagregação linha a linha, os certificados de reciclado e o seu manifesto.

MUITO FÁCIL

Do zero ao seu primeiro cálculo em três passos

1

Faça o diagnóstico

Oito perguntas. No final, sabe que obrigações se aplicam ao seu caso e a app esconde as secções de que não precisa.

2

Monte as suas embalagens

Vinte modelos com pesos médios do setor —caixa de cartão, fita de selagem por metro, película, plástico de bolhas, saco, garrafa PET, palete— e um estimador para o resto: pese vinte unidades e divida, ou calcule por medidas. Agrupe-os em kits de envio reutilizáveis.

3

Registe e calcule

Declare os envios do período à mão ou importando o CSV da sua loja, e o termómetro de limiar, o 592 e a declaração anual recalculam-se automaticamente.

PMEs que já fecharam o seu primeiro período

“

“Comprava as caixas em Espanha e assumia que não me tocava nada. O diagnóstico deixou claro em dois minutos que era produtora de embalagens pela embalagem dos pedidos, e a declaração anual saiu do mesmo inventário que já tinha montado.”

Marta Ferrer
Marta Ferrer
Responsável de uma loja online
“

“Importamos sacos e película, por isso o 592 era uma folha de cálculo cheia de notas à margem. Agora cada linha tem a sua origem, o seu certificado e a sua fórmula, e quando fecho o trimestre o rascunho com as caselas já está pronto.”

Javier Soler
Javier Soler
Administração, pequena indústria alimentar
“

“Faço a gestão de várias empresas a partir da mesma conta e cada uma tem o seu diagnóstico, os seus períodos e os seus prazos. O ZIP com o livro de registo e os certificados é o que antes me custava meia manhã a procurar no e-mail.”

Nuria Alonso
Nuria Alonso
Assessoria fiscal e contabilística

Perguntas Frequentes

Não. Se comprar a embalagem a um fornecedor espanhol, o imposto já foi pago e repercutido por ele: por essas caixas não é contribuinte do modelo 592. Mas é produtor de embalagens para efeitos do RAP e essas caixas têm de constar na sua declaração anual. O aiEnvases guarda a origem linha a linha (fabrico-a eu, compro-a em Espanha, compro-a na UE, importo-a) e diz-lhe no próprio ecrã porque é que uma linha soma a uma declaração e não à outra.
Não, e avisa-o em cada ecrã de trâmite. A inscrição no Registo de Produtores de Produto, o registo territorial do imposto e a apresentação do 592 ou da declaração anual são trâmites perante a AEAT, o MITECO ou o seu SCRAP. A app deixa o número calculado, justificado e copiável, mais o link para o sítio onde se apresenta, e pode marcá-lo como apresentado para o seu controlo. Não é aconselhamento fiscal.
Com vinte modelos de pesos médios do setor (caixa de cartão por formato, metro de fita adesiva, película, plástico de bolhas, saco, garrafa PET, palete, cinta de arquear…) que preenchem a ficha sem escrever um número. Se não houver modelo, o estimador permite-lhe pesar vinte unidades e dividir, ou calcular por medidas com a gramagem do canal ou as micras da película, mostrando-lhe a fórmula. Cada peso fica marcado como pesado, de modelo ou estimado, que é a distinção que importa numa inspeção.
Não. O diagnóstico, o inventário, o cálculo do 592, a declaração anual, o calendário, o livro de registo e o dossier são regras em código: deterministas, repetíveis e sem custo de IA. A única coisa que consome saldo é o assistente normativo, um chat ancorado a vinte fragmentos citáveis da Lei 7/2022, do RD 1055/2022 e da Ordem HFP/1314/2022, e só quando lhe pergunta.

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